SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DE JORGE DE FARIA MALULY.
O inquérito criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal desde outubro de 2.008, que procede da Procuradoria da República em Araçatuba após ter esta organização comunicado à Promotoria de Justiça da Comarca de Mirandópolis que a jurisprudência do STF já havia decidido que todo o questionamento sobre desvio de verbas repassadas aos municípios pelo FUNDEF era da competência da Justiça Federal, e que está investigando o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, quatro servidores da Prefeitura de Mirandópolis e duas comerciantes do ramo de livraria estabelecidas em Araçatuba, todos envolvidos no suposto desvio de verbas destinadas ao ensino municipalizado com a utilização de notas frias, assinaturas falsificadas e nomes fictícios de supostos recebedores de mais de 200 mil reais, tudo ocorrido nos anos de 2.001 e 2.002, está prestes de uma conclusão do Ministro Relator do processo, Ricardo Lewandowski. No site do Supremo Tribunal Federal o Inquérito Criminal de número 2761, agora tarjado com o Segredo de Justiça, onde os indiciados são identificados apenas pelas letras iniciais de seus nomes, está colocada a seguinte certidão com data de 5 do corrente mês: "Certidão - Cientifico que em cumprimento ao despacho de 26/06/2.009, manuscrito no rosto da manifestação ministerial da mesma data , acondicionei a petição 60623/2.009, bem como os demais documentos relativos à conta de Jorge de Faria Maluly em envelope lacrado que foi apensado aos autos(Apenso 20)". Esclarecemos que trata-se de uma conta bancária do ex-prefeito no Banco Santander requerida pela Procuradoria Geral da República e que foi remetida ao Ministro Relator do Inquérito Criminal. O processo é formado por 15 volumes, aproximadamente contendo 3 mil páginas, e recordamos que na época em que os fatos foram denunciados por esta organização ao Promotor de Justiça da Comarca e ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina, e a Secretaria Estadual da Fazenda que também recebeu nossa indagação, informando e documentando que uma das proprietárias de livraria em Araçatuba declarou que um servidor da prefeitura de Mirandópolis que ocupava cargo de confiança do ex-prefeito havia solicitado que ela depositasse na sua conta em banco de Araçatuba um cheque emitido pela prefeitura de Mirandópolis com o nome de um suposto fornecedor de material escolar, documento bancário que não estava cruzado, e que dias depois voltou para apanhar o dinheiro cujo destino não soube precisar. Se a manifestação do Ministro Relator for pelo recebimento da denúncia criminal contra os envolvidos, o processo será submetido à composição plena do Supremo Tribunal Federal e, se confirmada, todos os envolvidos passarão a serem réus e responderão pelo crime de peculato, que é o cometido por servidor que desvia verba pública, cuja pena é de 2 a 12 anos de reclusão. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, integrante do projeto "Adote um Município" do Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasilia, e da Rede de Ongs lideradas pela "Amarribo", que combatem a corrupção nas prefeituras municipais.

Organização Não Governamental - Andradina/SP
Entidade Fiscalizadora dos Órgãos Públicos e Combate á Corrupção Vinculada ao (IFC) Instituto de Fiscalização e Controle e a Rede Nacional de Ongs AMARRIBO.