DESCUMPRIMENTO DA LEI POR PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA
EM SEGUNDA ESTÂNCIA, DESEMBARGADOR RELATARÁ REPRESENTAÇÃO DE CIDADÃO ANDRADINENSE NO TJESP DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade Definição: As Leis Extravagantes são um conjunto de leis relativas a matérias que já foram alvo de uma compilação, ou anteriormente codificadas Contra o trâmite: A FORMA que JAMIL encaminhou... ERNESTINHO aceitou... E os VEREADORES Sérgio Bidi, Célia da Stilus, Cristiano do Agrícola, Marcio Makoto e Wilson Bossolan, aprovaram... O projeto que virou LEI DA CONCESSÃO DA ÁGUA DE ANDRADINA Suspensa pelo TC “sine die” em face da denuncia da ONG 3ª. O cidadão andradinense JOÃO FENELON ARNALDO, autor da representação, tipificada pelo TJESP como DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade e que deverá ser relatada pelo eminente Desembargador da Justiça, sustenta a tese de que: tanto o PREFEITO quanto o então PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA descumpriram na época, o que determina a Lei Federal n.º 11.445 que Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; ( QUE POR SINAL É MUITO CLARA...) e por isso, com base na Lei Federal n.º 11.445, entrou com REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA e no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO em desfavor do Poder Executivo Municipal, representado pelo Sr. Dr. JAMIL AKIO ONO e pela Câmara Municipal de Andradina, representada pelo seu então Presidente, Sr. ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, pelos fatos e motivos adiante expostos: 1. Prefeito Municipal apresenta à Câmara Municipal de Andradina, projeto de lei com vista à CONCESSÃO da Água e Tratamento de Esgoto do município de Andradina - SP, sem antes promover ampla e PRÉVIA divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com realização de audiências ou consultas públicas. 2. E tendo em vista que deveria ser assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. (O QUE NÃO OCORREU antes da votação e aprovação) e mesmo assim, sendo do conhecimento do então Presidente da Câmara Municipal de Andradina , inexplicavelmente, e a revelia do que determina a lei, no entender do JOÃO FENELON, o então Presidente da Câmara, NÃO hesitou, e deu prosseguimento normal a tramitação do referido Projeto de Lei. O autor da representação, deixa claro seu posicionamento e entendimento “smj” contra a FORMA em que TRAMITOU o processo, por ele considerado IRREGULAR (salvo maior juízo), e é justamente por este motivo que a questão agora será relatada em 2ª instância, pelo eminente Desembargador da Justiça do Estado de São Paulo, AMADO DE FARIA. Ainda segundo JOÃO FENELON, mesmo tendo a ONG 3ª, na pessoa do Dr. João Miguel Amorim Junior, conseguido brilhantemente a suspensão temporária da concessão da água “sine die”... MUITAS ÁGUAS DEVERÃO ROLAR. E alerta que: mesmo depois da possível futura realização da tal concessão... Os responsáveis, após julgamento desta representação, correm risco de terem de pagar pelos seus atos tipificados pelo TJ de: CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE – CRIMES DE RESPONSABILIDADES. CONSULTEM E ACOMPANHEM O ANDAMENTO DESTE PROCESSO EM 2º GRAU Acesse o site oficial: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/sg/show.do Digite o número do Processo: 990.10.114143-4 O Relator: Desembargador: AMADO DE FARIA O autor da Representação: JOÃO FENELON ARNALDO Sobre o representante: HOJE: 1- Atual Secretário de Instituição de Ensino; 2 - Autor do já consagrado software educacional andradinense EDUTRÔNIC, analisado in loco pelo MEC e utilizado por instituições de ensino superior de 16 estados para realização de vestibular agendado digital, tendo lhe rendido inclusive MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. Detentor do site HTTP://www.vestibulareletronico.pro.br e HTTP://www.Twitter.com/AltaNoroesteSP. 3 - Colaborador de envio de notícias oficiais à imprensa local e regional. SERVIÇOS PRESTADOS EM PROL DA COMUNIDADE, ENTIDADES E COLETIVIDADES ANDRADINENSES: 1. Atuou como Professor de banco de dados e linguagem e técnicas de programação computacional. 2. Exerceu gratuitamente o cargo de Secretário do Andradina Futebol Clube (realizando diversas viagens à capital paulista visando a volta do Andradina Futebol Clube, e depois, visando o registro e liberação de atletas, junto a Federação Paulista de Futebol na gestão do então prefeito Mauro Brito, 3. Foi Secretário da Polícia Mirim de Andradina, em uma das profícuas e sérias gestões do então presidente, prof. Alcides Marçal (tendo realizado na época trabalhos que resultou em doação para a entidade de máquinas de escritório, carteiras escolares e um veículo JEEP), 4. A pedido do então Prefeito Mauro Brito, esteve afastado de seu cargo por 2 anos, da Escola Estadual Ondina, para prestação de serviços de assessoria à FEMA. 5. Instrutor musical, juntamente com nosso amigo e companheiro Simonal (instrutor de percussão) da saudosa e extinta banda marcial da escola Ondina, do bairro Pereira Jordão. 6. Atuou vários anos como JURI no Forum da Comarca de Andradina 7. Mesário para a Justiça Eleitoral. 8. Submeteu-se candidato à vereador pelo PDT em 2 legislaturas. 9. Desenvolvedor (voluntário) das apresentações e animações computacionais do “telão ANDRADINA MERECE MAIS” (Ironia do destino, tão somente por solidariedade ao seu considerado PEDRO AYRES) LEMA: Como não deu para cursar Direito. Luto pelo que acho Certo “SMJ”.

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