DECISÃO FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA CONTAS DE 2.006 DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS
O prefeito José Antonio Rodrigues que contratou advogados com dinheiro público para apresentar Embargos de Declaração no processo do Tribunal de Contas de número 2.979/026/06, referente as contas o exercício de 2.006 com parecer desfavorável, entre outros motivos pela falta de pagamento de precatórios determinados pelo Tribunal de Justiça, da mesma forma que já havia ocorrido nas contas de 2.005, não obteve sucesso e a decisão foi mantida pelo voto e parecer do Conselheiro Relator, Dr. Cláudio Ferraz de Alvarenga, cuja integra composta de 9 laudas pode ser acessada no site do orgão de contas em http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/45614.pdf . Desta feita porém há um fato pelo menos intrigante pois o parecer em questão relata que a firma credora da prefeitura, a F.S.Ferraz-Engenharia e Construções Ltda, cedeu o seu crédito com a Prefeitura de Mirandópolis de cerca de 250 mil reais para outra firma que seria sua credora, a Jardim do Country Empreendimentos Imobiliários Ltda, e posteriormente por nova decisão judicial sobre esses valores que ocorreu em 29 de fevereiro de 2.008 quando foi acolhido outro pedido, desta feita de outra firma credora da F.S. Ferraz, tendo sido determinado em razão de que a demanda poderia ser capaz de reduzi-la à insolvência e assim se considerar em fraude a execução a alienação ou oneração de bens da F.S Ferraz. Coincidentemente, ou não, logo após essa nova decisão da Justiça sobre os credores da firma em questão, a Prefeitura de Mirandópolis no dia 20 de março de 2.008, portanto 20 dias após, efetuou o pagamento de duas prestações para a firma Jardim do Country Emprendimentos Imobiliários Ltda que somaram o valor de cerca de R$90.000.00. A respeito do fato que interessa a esta organização, o prefeito José Antonio Rodrigues já estar sendo investigado por não ter pago precatórios no exercicio de 2.005, objeto de Inquérito Policial determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, e mais ainda em razão de nas contas de 2.006 definitivamente rejeitadas pelo Tribunal de Contas haver solicitação do Procurador de Justiça do CECRIMP, José Eduardo Diniz Rosa, que requereu e obteve cópias dos pareceres emitidos e das correspondentes notas taquigráficas, encaminharemos denúncia criminal ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina nesta reincidência do prefeito José Antonio Rodrigues no descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição Federal que determina o pagamento até o final do exercício dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciais, como ficou comprovado na decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, vinculada ao Instituto de Fiscalização e Controle, de Brasília, e da "Amarribo" de Ribeirão Bonito-SP, que congrega uma Rede de 186 Ongs que fiscalizam as prefeituras municipais. Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 15h46

Organização Não Governamental - Andradina/SP
Entidade Fiscalizadora dos Órgãos Públicos e Combate á Corrupção Vinculada ao (IFC) Instituto de Fiscalização e Controle e a Rede Nacional de Ongs AMARRIBO.