CONTAS DE 2.008 DA PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS ESTÃO IRREGULARES.

A prestação anual de Contas da Administração Financeira de 2.008 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, de responsabilidade pessoal do prefeito José Antonio Rodrigues, da mesma forma como já ocorrera em 2.005, 2.006 e 2.007 quando tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o relatório de auditoria estão apresentando irregularidades, segundo divulgação do site do orgão de contas que pode ser acessada em http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/51244.pdf.
O relator do processo TC-1645/026/08 é o Conselheiro Renato Martins Costa que no 18 deste mês concedeu prorrogação de prazo para o prefeito apresentar suas alegações e ainda desta feita, apesar de já estar sendo processado criminalmente junto ao Tribunal de Justiça por contratar advogados com dinheiro público para promover sua defesa nos processos de contas, o prefeito José Antonio Rodrigues insiste na prática ilegal pois consta como peticionária a advogada Cristiane Caldarelli http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/56135.pdf , que faz parte de um escritório de São Paulo especializado na defesa de prefeitos junto ao Tribunal de Contas, e que vem mantendo contrato de prestação de serviços com pagamento mensal pelos cofres do município desde a administração do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly.
Estranhamente, ao contrário do que ocorre quando a rejeição de contas se dá em outros municipios de nossa região, a imprensa local e regional não teve nenhum interesse em noticiar as graves irregularidades praticadas pela administração de Mirandópolis nas referidas prestações de contas já julgadas definitivamente, mesmo tendo conhecimento que os ilicitos já estão sendo apurados pelo Ministério Público.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Escrito por ORDEM - Mirandópolis (SP) às 11h13