Vai sobrar pra todo mundo
Desde 1998 o comerciante Vaderlei Scuira vem denunciando um esquema criminoso envolvendo Delegados de Polícia da DEFURV, Corregedores da Polícia Civil e do DETRAN, Peritos Criminais do Instituto de Criminalística, altos funcionários do órgão de trânsito do MS e até o próprio Ministério Público por omissão e complacência. A razão do conluio dos órgãos citados tem o objetivo de evitar admitir formalmente que o Estado de Mato Grosso do Sul, através de funcionários públicos corruptos, permitiu ao longo dos tempos fossem praticados – às escancaras - crimes de peculato, prevaricação, condescendência criminosa, extorsão, falsidade ideológica e muitos outros com o único intuito de enriquecer ilicitamente uns poucos privilegiados. Constatando que o comerciante não iria se acovardar com ameaças, indiciamentos fajutos, denúncias baseadas em fatos falsos e outros artifícios de intimidação contra ele, os policiais envolvidos optaram por outra estratégia: atacar Vaderlei perseguindo seus familiares, esperançosos em tentar fazê-lo desistir de continuar a denunciar os crimes praticados pelas importantes autoridades públicas. Até porque certamente acreditavam que: sendo pressionado pelos parentes (perseguidos injustamente) havia a possibilidade de Vaderlei desistir e assim estaria salvaguardada a conspiração criminosa que havia sido implantada. Para tal em 2001 policiais da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos montaram ardilosamente um inquérito sobre argumentos inverídicos contra Leucio Scuira (irmão de Vaderlei). Peritos Criminais e Delegados de Polícia, devidamente mancomunados, entabularam uma investigação e conseguiram até que o Ministério Público denunciasse o parente de Vaderlei, processando-o na 3ª Vara Criminal por crime de falsidade ideológica (artigo 299) do Código Penal. Caso fossem felizes na safadeza conseguiriam condenar o acusado (na verdade vítima) à pena de reclusão de 1 a 5 anos. Sem muita dificuldade foi provada a inocência do “réu”. Até porque a "armação" era tão óbvia que somente alguém interessado em camuflar as falcatruas acreditaria no engôdo. Absolvido, Leucio teve o direito garantido pelo Judiciário de receber de volta o veículo que lhe fora apreendido pelos policiais da DEFURV os quais o acusavam – falsamente – de ter adulterado características do carro como motor e chassi. Qual não foi sua surpresa ao descobrir que após ter sido absolvido e o Juiz haver determinado que lhe fosse restituído o veículo, policiais civis – certamente de sacanagem – encaminharam a Saveiro de placas HQS3562 para leilão e pior, cortaram o chassi do veículo e o transformaram em sucata para que Leucio viesse a ser um daqueles que “ganham, mas não levam”. Segundo parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça – Dr. Vladimir Abreu da Silva – veículos apreendidos podem ser alienados, contudo esta possibilidade, no caso específico do carro de Leucio Scuira, não é possível quando: “apesar da sentença penal haver determinado a restituição do bem, o interessado não reclamá-la no prazo legal (art. 123. do CPP)" o que não é o caso. IMPORTANTE: Simples consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do MS (www.tjms.jus.br) referente ao processo nº. 001.01.058777-14 irá esclarecer que o decurso do prazo para entrega do bem se dará apenas em 17/02/2010. OBSERVAÇÃO: O desrespeito à decisão do Poder Judiciário somente se deu porque os policiais responsáveis estão confiantes na impunidade. Os últimos Diretores Gerais e Corregedores da Polícia (bem como membros do Ministério Público) sabem há muitos anos que Delegados de Polícia tem sumido com bens apreendidos. São motores, peças de carros e até o carro completo. Para tal não preenchem os livros obrigatórios com os dados exigidos, em flagrante pratica de falsidade ideológica e/ou prevaricação. Esses mesmos Delegados ao invés de serem punidos acabam promovidos por merecimento por procederem como determinados pelos próprios Chefes de Polícia e Diretores de Departamentos. Para evitar “ficar mal” com os colegas e causar “mal estar” entre as Instituições, tanto as Corregedorias de Polícia quanto o Ministério Público Estadual têm feito “das tripas coração” para arquivar todo e qualquer procedimento que possa vir a elucidar estes crimes contra a administração pública. Na área criminal e na área de defesa do patrimônio público inúmeros procedimentos são procrastinados até a prescrição – assim “ninguém fica mal com ninguém”. Acreditando que alguns membros ocupantes de funções de destaque no Ministério Público Estadual estão a dar cobertura aos crimes praticados, o policial civil tem ficado confiante na hipótese que: “nada dará em nada”. Por sua vez a atual Corregedoria-Geral de Polícia Civil (antiga Corregedoria-Geral de Polícia da SEJUSP) parece também compactuar com a marginalidade oficial vez que até o presente momento nenhuma das 100 (cem) “notitias criminis” apresentadas resultou em punição aos envolvidos nas praticas criminosas comprovadamente realizadas. Requerimento por apuração de ato de improbidade administrativa então nem pensar. Boatos no meio policial dão conta que haveria uma “ordem” não escrita da chefia do Ministério Público para que todos os procedimentos relativos a denúncias efetuadas por Vaderlei Scuira ou pela ONG Brasil Verdade – referentes a veículos e motores - sejam arquivadas ou sabotadas “da melhor forma possível” para que não respingue em figuras de importância. A continuar desta forma, sem a demonstração de interesse por parte das autoridades competentes em elucidar ilícitos que causam (ou causaram) prejuízos à população sul-mato-grossense, não resta alternativa senão suplicar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que interfira diretamente no MPE de Mato Grosso do Sul. Que seja efetuada a devida Intervenção Ministerial e mais, que as apurações das praticas ímprobas de alguns de seus membros seja procedida por Promotores ou Procuradores de Justiça que não façam parte dos quadros pantaneiros que, a essas alturas do campeonato já demonstra clara suspeição. Enquanto não forem tomadas atitudes enérgicas contra aqueles servidores que não respeitam as normas legais e que praticam atos contrários ao esperado de um funcionário público, o discurso dos Fiscais da Lei quanto ao interesse de combater a corrupção continuará sendo apenas “piada de salão”. Por outro lado, tanto os atuais Diretor-Geral da Polícia Civil, Corregedor-Geral de Polícia Civil, Secretário de Estado de Segurança Pública e até o Procurador-Geral de Justiça estão sujeitos a responder futuramente pela omissão em não exigir resultado das investigações – principalmente se houver comprovação de que esta inércia foi fator preponderante para a prescrição dos crimes, de possíveis processos de apuração de atos de improbidade e o consequente prejuízo nas punições dos responsáveis e recuperação do botim (ou parte dele). Considerando a evolução dos entendimentos dos Tribunais superiores, bem como a ojeriza que o povo brasileiro está criando contra aqueles que alimentam a certeza da impunidade de poucos marginais (do colarinho e punhos brancos), daqui a uns poucos anos quem sabe conseguiremos levar para a cadeia não aqueles que praticaram os crimes, mas os que não apuraram os crimes praticados. Esta é nossa esperança! Paulo Magalhães – Presidente da Brasil Verdade.

Organização Não Governamental - Andradina/SP
Entidade Fiscalizadora dos Órgãos Públicos e Combate á Corrupção Vinculada ao (IFC) Instituto de Fiscalização e Controle e a Rede Nacional de Ongs AMARRIBO.